Resolução Alternativa de Litígios

Em caso de litígio que não seja relativo à dispensa de dispositivos médicos, o consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL).

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), através de www.cniacc.pt/pt/;

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC), através de https://cacrc.pt;

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), através de http://www.centroarbitragemlisboa.pt/;

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL), através de https://arbitragem.autonoma.pt/;

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM), através de https://www.madeira.gov.pt/cacc/;

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), através de https://cicap.pt;

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE), através de https://www.triave.pt;

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB), através de https://www.ciab.pt/pt/

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL), através de https://www.consumoalgarve.pt

A lista atualizada das Entidades de RAL disponíveis ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, pode, ainda, ser consultada no Portal do Consumidor, através do sítio eletrónico https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo/ral-mapa-e-lista-de-entidades.aspx.

Ademais, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 524/2013, de 21 de maio de 2013, o Consumidor pode, ainda, recorrer à plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr.

Pese embora a Wocadi não haja aderido, voluntariamente, a qualquer centro de arbitragem de conflitos de consumo, encontra-se legalmente vinculada à arbitragem ou mediação, no caso de litígios de consumo de reduzido valor económico e, portanto, inferior a €5.000 (cinco mil euros), sempre que, por opção expressa do consumidor, aqueles sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito às entidades acima referidas.

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